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NR20 – Principais Pontos para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

A Norma Regulamentadora 20, ou NR20, faz parte do conjunto de normas do Ministério do Trabalho e Emprego. Elas foram criadas com o objetivo de garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em segmentos com potenciais de risco.

 

Quando a NR20 se aplica?

A NR20, em particular, define regras específicas para o trabalho com substâncias inflamáveis e combustíveis.

Assim ela se aplica a todos os estabelecimentos que trabalham com líquidos inflamáveis/combustíveis. Essa definição abrange as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação dessas substâncias.

No entanto, a norma tem duas exceções em que não se aplica: edificações residenciais unifamiliares e plataformas de exploração/produção de petróleo e gás do subsolo marinho.

 

O que são Materiais Inflamáveis e Combustíveis?

nr20 inflamáveis e combustíveis

A NR20 define essas substâncias em três tipos:

  • Líquidos inflamáveis: líquidos com ponto de fulgor menor ou igual a 60° C
  • Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20° C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa
  • Líquidos combustíveis: líquidos com ponto de fulgor maior que 60° C e menor ou igual a 93° C

Entende-se como ponto de fulgor a temperatura mínima para a substância liberar vapores inflamáveis.

 

Quais as Classificações das Instalações de acordo com a NR20?

A NR20 divide as instalações que lidam com substâncias infamáveis e combustíveis em três classes. Seguindo critérios de capacidade de armazenamento e tipo de atividade, a divisão define diferentes medidas de segurança para cada classe.

Vale lembrar, ainda, que o tipo de atividade possui prioridade sobre a capacidade de armazenamento. Ademais, caso a capacidade de armazenamento se enquadrar em duas classes distintas, deve-se usar a de maior gradação.

Assim, os critérios para cada classe são:

Classe I

Tipo de atividade:

  • Postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
  • Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) limitada a 18 kgf/cm² (incluída em 2018).

Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):

  • Gases inflamáveis: acima de 2 ton a 60 ton.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³

Classe II

Tipo de atividade:

  • Engarrafadoras de gases inflamáveis.
  • Atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
  • Atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima de Trabalho Admissível (PMTA) acima de 18 kgf/cm² (incluída em 2018).

Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):

  • Gases inflamáveis: acima de 60 ton a 600 ton.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³

Classe III

Tipo de atividade:

  • Refinarias
  • Unidades de processamento de gás natural.
  • Instalações petroquímicas.
  • Usinas de fabricação de etanol e/ou unidades de fabricação de álcool.

Capacidade de armazenamento (permanente ou transitória):

  • Gases inflamáveis: acima de 600 ton.
  • Líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³

Exceções

Existem ainda dois tipos de instalação definidas como exceções. Assim, elas seguem alguns critérios específicos de avaliação e seu treinamento possui particularidades. São elas:

  • Instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento, manipulação e transporte de gases inflamáveis (acima de 1 ton até 2 ton) e de líquidos inflamáveis e/ou combustíveis (acima de 1 m³ até 10 m³).
  • Instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento e transporte de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até 5.000 m³ e de gases inflamáveis até 600 ton.

 

Qual a Capacitação Necessária aos Trabalhadores na NR20?

As capacitações dos trabalhadores devem ser realizadas a cargo e custo do empregador, durante horário de expediente. Os treinamentos variam de acordo com as atividades a serem realizadas, sendo divididos em Básico, Intermediário, Avançado I, Avançado II e Específico.

Além disso, devem ser realizados cursos de atualização, com conteúdo estabelecido pelo empregador. Sua periodicidade varia de acordo com o nível, sendo:

  • Básico: a cada 3 anos, carga horária de 4h.
  • Intermediário: a cada 2 anos, carga horária 4h.
  • Avançado I e II: a cada ano, carga horária 4h.

Os cursos de atualização também devem ser realizados para os trabalhadores envolvidos no processo em caso de:

  • Modificação significativa;
  • Morte de trabalhador;
  • Ferimentos por explosão e/ou queimaduras de 2° ou 3° grau, com necessidade de internação;
  • O histórico de acidentes assim o exigir.

 

Inspeção e Manutenção

A NR20 define também a inspeção periódica das instalações, para garantir a segurança do trabalho. Assim, todas as instalações devem manter um plano de inspeção e manutenção, contendo:

  • Equipamentos, máquinas, tubulações e acessórios, instrumentos;
  • Tipos de intervenção;
  • Procedimentos de inspeção e manutenção;
  • Cronograma anual;
  • Identificação dos responsáveis;
  • Especialidade e capacitação do pessoal de inspeção e manutenção;
  • Procedimentos específicos de segurança e saúde;
  • Sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.

Além disso, o empregador deve elaborar um plano de prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões, junto a identificação das fontes de emissões fugitivas nos locais sujeitos à atividade de trabalhadores.

 

Plano de Respostas a Emergências

O empregador deve também elaborar um plano de resposta a emergências, com procedimentos específicos para casos de vazamentos/derramamentos de inflamáveis e líquidos combustíveis, incêndios ou explosões. Ele deve conter:

  • Nome e função do(s) responsável(eis) técnico(s) pela elaboração e revisão do plano;
  • Nome e função do responsável pelo gerenciamento, coordenação e implementação do plano;
  • Designação dos integrantes da equipe de emergência, responsáveis pela execução de cada ação e seus respectivos substitutos;
  • Estabelecimento dos possíveis cenários de emergências, com base nas análises de riscos;
  • Descrição dos recursos necessários para resposta a cada cenário contemplado;
  • Descrição dos meios de comunicação;
  • Procedimentos de resposta à emergência para cada cenário contemplado;
  • Processos para comunicação e acionamento das autoridades públicas e desencadeamento da ajuda mútua, caso exista;
  • Procedimentos para orientação de visitantes, quanto aos riscos existentes e como proceder em emergências;
  • Cronograma, metodologia e registros de realização de exercícios simulados.

Além disso, devem ser realizados simulados de emergência pelo menos uma vez ao ano, dentro do horário de trabalho.

 

Comunicação de Ocorrências

nr20 comunicação de ocorrências

O empregador deve comunicar ao sindicato responsável e ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego os casos de vazamento, incêndio ou explosão envolvendo inflamáveis e líquidos combustíveis, que tenham como consequência:

  • Morte de trabalhadores;
  • Ferimentos por explosão e/ou queimaduras de 2° ou 3° grau, com necessidade de internação hospitalar.
  • Acionamento do plano de resposta a emergências com medidas de intervenção e controle.

O comunicado deve ser feito até o segundo dia útil após a ocorrência, contendo:

  • Nome da empresa, endereço, local, data e hora da ocorrência;
  • Descrição da ocorrência, incluindo informações sobre os inflamáveis, líquidos combustíveis e outros produtos envolvidos;
  • Nome e função da vítima;
  • Procedimentos de investigação adotados;
  • Consequências;
  • Medidas emergenciais adotadas.

 

Conclusão

As normas regulamentadoras são essenciais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. No caso da NR20, seu cumprimento é indispensável, pois lida com substância com alto risco de incêndios e explosões.

Assim, além dos pontos principais destacados no artigo, recomendamos também a leitura da NR20 na íntegra, para se atentar aos detalhes.

Além disso, os equipamentos utilizados para essas atividades devem ser adequados para ambientes com riscos de explosão.

 

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Fontes

ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho

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