Máscaras N95: As Principais Dúvidas Técnicas sobre as Máscaras Descartáveis de Proteção Respiratória

No momento atual de pandemia e preocupação com a saúde, um assunto que tem gerado muitas dúvidas são as máscaras descartáveis para proteção respiratória.

Principalmente os modelos chamados “máscara N95” têm sido amplamente divulgados, mas ainda existem muitas informações conflitantes sobre o tema. Como já trabalhamos comercializando esses respiradores, escrevemos este artigo para ajudar a sanar dúvidas técnicas dos profissionais de saúde sobre eles.

 

1. OS MODELOS DE RESPIRADORES INDICADOS PARA USUÁRIOS   PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA NO BRASIL E NOS EUA

Máscara N95

Nos Estados Unidos, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) é a agência responsável pela proteção da saúde pública e por indicar produtos para a área médica.

Lá, eles adotaram o filtro N-95 para ser utilizado pelos profissionais da saúde contra bioaerossóis (partículas biológicas presentes no ar, como fungos, vírus e bactérias), atendendo aos critérios da norma Niosh 42 CFR 84.

Ressaltamos que o CDC indica que médicos, enfermeiros e funcionários em geral que entram em contato com áreas e/ou pessoas onde haja riscos de contágios por bioaerossóis, utilizem respiradores aprovados contra bactérias, incluindo a Mycobacterium Tuberculosis.

O CDC entendeu que o critério utilizado até então para testes de respiradores, o de BFE (Bactéria Filtration Efficiency), era um método muito demorado, já que utiliza culturas de bactérias.

Por isso passaram a recomendar a série “N”, que utiliza o cloreto de sódio (NaCl), sendo mais preciso, rápido e barato, assim mais eficiente que 99,9% do BFE.

Como no Brasil não temos legislação especifica, recomenda-se a adoção de normas internacionais, logo o porque da difusão das indicações do CDC junto aos profissionais da saúde.

 

2. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO SOBRE AS MÁSCARAS

 

  • LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A Norma Brasileira adota o critério de testes de filtros para partículas derivado das normas europeias, classificando o seu grau de retenção (chamado de eficiência) em P-1, P-2 e P-3.

  • LEGISLAÇÃO ESTADUNIDENSE

O Niosh Standard 42 CFR 84 excluiu a partir de julho de 1998 o modelo P1, aprovando somente as máscaras N-95 (P2) e P-100 (P3).

Obs: Ambas recomendam o cloreto de sódio (NaCl) para o teste de eficiência

 

3. QUAL O MODELO DE MÁSCARA RESPIRATÓRIA MAIS EFICIENTE?

 

A Eficiência é expressa pela penetração ou retenção de um particulado padrão. Ou seja, um filtro com a eficiência mínima de 80% permite uma penetração máxima de 20%.

Norma Brasileira – NBR 13697

Norma USA – Niosh 42 CFR 84

Classe

Eficiência

 Teste

Classe

Eficiência

 Teste

P-180%NaClN-9595%NaCl
P-294%NaClN-9999%NaCl
P-399,97%NaCl/DOPP-10099,97%NaCl/DOP

OBS: A eficiência para PFF-3 é 97%

Para ambientes hospitalares, a proteção mínima recomendada é a P2/PFF2/N95.

 

4. POR QUE SÃO CHAMADOS DE RESPIRADORES DESCARTÁVEIS?

Ao longo do tempo, convencionou-se utilizar o termo “descartável” para PFF. Na realidade, eles são protetores respiratórios classificados como “respirador sem manutenção”. São sem manutenção simplesmente por não possuírem peças de reposição.

Assim, devem ser trocados sempre que estiverem entupidos, rasgados ou furados, ou quando o utilizador estiver sentindo o cheiro dos contaminantes.

 

5. QUAL A DIFERENÇA ENTRE P2, PFF 2 e N95?

 

  • P2: Quando se tratar de um pré-filtro para ser utilizado com um respirador.
  • PFF-2: Peça Facial Filtradora, quando a peça facial e o material filtrante são do mesmo material. Ou seja, são os respiradores descartáveis.
  • N95: É a terminologia utilizada pela Niosh (USA), cuja equivalência no Brasil é PFF 2 ou P2. Logo, qualquer um dos três nomes expressam o mesmo grau de proteção e estão indicados contra bioaerossóis.

 

6. QUANDO UTILIZAR RESPIRADORES COM VÁLVULA DE EXALAÇÃO?

São encontrados no mercado respiradores PFF 1, PFF 2 e PFF-3 (P1, P2 e P3) com ou sem válvula de exalação.

Seu grau de proteção é o mesmo, a principal diferença é que a válvula traz conforto ao usuário, pois facilita a respiração permitindo a saída do ar exalado. Além disso, a válvula também aumenta a vida útil do filtro.

 

7. QUANDO UTILIZAR O MODELO DOBRÀVEL OU O TIPO CONCHA?

 

DOBRÁVEL (Bico de Pato)

Máscara N95 Dobrável

O próprio nome do modelo indica a facilidade em armazenar e transportar este respirador em bolsos. Seu ponto fraco é a proximidade das narinas nas dobras, umidificando muito a manta nesta região. Assim, o tempo de vida útil é reduzido pela rápida impregnação de partículas, além da dificuldade respiratória.

 

TIPO CONCHA

Máscara N95 Tipo Concha

Inverte-se os pontos fortes e fracos. No modelo concha temos uma melhor distribuição da umidificação na zona de respiração. Porém, requer um maior cuidado, após o uso, no armazenamento do respirador.

 

EFICIÊNCIA

A eficiência é exatamente a mesma para os modelos concha ou dobrável.

 

Fontes

PPR (Programa Proteção Respiratória) – Fundacentro – Instrução Normativa 01
NBR 13697 – Equipamentos de Proteção Respiratória – Filtros Mecânicos
NIOSH – Niosh Guide to the Selection and Use of Particulate Respirators  (Certified Under 42 CFR 84)
NIOSH – A Respiratory Protection Guide for Health Care Workers.
MSA – Manuais e catálogos.

 

Nota: Está matéria dedica-se unicamente para fins educativos. Seu conteúdo não sugere, não aprova ou desaprova qualquer prática em particular.

 

Confira também 6 situações de trabalho que podem causar explosão e você não sabia

Certificado Antiexplosão: Lanterna de Mão EX Antiexplosao

Muitas empresas possuem em seu ambiente de trabalho áreas classificadas, que requerem equipamentos com certificado antiexplosão. Entretanto, a mistura de letras e números pode ser confusa para muitas pessoas.

Por isso, preparamos este guia explicando o significado de cada marcação do certificado. Assim, você poderá escolher os equipamentos ideais para sua indústria, com um olhar mais crítico sobre suas características.

 

O que é uma Atmosfera Explosiva?

De acordo com a ABNT NBR IEC 60079-0:2013, atmosferas explosivas são misturas com ar (em condições atmosféricas) de substâncias inflamáveis ou combustíveis. Essas podem ser na forma de gás, vapor, poeira ou fibras.

Assim, com a presença do oxigênio + substâncias combustíveis, basta uma fonte de ignição para se iniciar uma explosão nesses locais. Essa ignição pode acontecer tanto por meio de faíscas quanto por temperatura, ao atingir o grau para inflamação do combustível.

Equipamentos elétricos são o principal risco nesse sentido, já que podem tanto gerar faíscas elétricas quanto ter o seu corpo aquecido com a energia. Assim, é fundamental que qualquer dispositivo nesses ambientes tenha certificado antiexplosão, como as lanternas, por exemplo.

Entretanto, esse tipo de equipamento se divide em diversas categorias, de acordo com nível de proteção, temperatura e tipo de substância. Por isso, é muito importante analisar os riscos do ambiente de trabalho, para saber qual tipo de proteção é necessário.

 

Áreas Classificadas

São chamadas áreas classificadas os locais em que se detecta a presença (ou risco de desenvolvimento) de atmosfera explosiva. Assim, se dividem em 6 “zonas”, de acordo com os níveis de risco e tipo de sustância. São elas:

Risco por gases e vapores

  • Zona 0: mais perigosa. Atmosfera inflamável contínua ou por longos períodos.
  • Zona 1: atmosfera explosiva ocasional, em condições normais de operação.
  • Zona 2: atmosfera explosiva apenas em condições anormais de operação, por curtos períodos.

Risco por poeiras e fibras

  • Zona 20: mais perigosa. Atmosfera inflamável contínua ou por longos períodos.
  • Zona 21: atmosfera explosiva ocasional, em condições normais de operação.
  • Zona 22: atmosfera explosiva apenas em condições anormais de operação, por curtos períodos.

 

Zona 0 antiexplosão

É importante notar que os equipamentos para zona 0/20 também servem para zonas 1/21 e 2/22; os para zona 1/21 servem para 2/22; já os 2/22 só servem para sua zona. Por isso, a opção mais segura são os zona 0, já que o tipo de atmosfera de trabalho pode mudar.

 

Grupos de Equipamento

Os equipamentos antiexplosão também são divididos em 3 grupos, indicados nos certificados.

  • Grupo I – próprios para minas de carvão. São protegidos de ignição do Grisu (metano) e da poeira de carvão.
  • Grupo II – feitos para utilização em atmosferas explosivas de gás. Se dividem em IIA (propano), IIB (etileno) e IIC (hidrogênio). Os IIB servem para IIA, e os IIC servem para IIB e IIA.
  • Grupo III – para atmosferas explosivas de poeira. Também se dividem em IIIA (fibras combustíveis), IIIB (poeiras não condutoras) e IIIC (poeiras condutoras), com os IIIB servindo para IIIA, e os IIIC para IIIB e IIIA.

 

Níveis de Proteção de Equipamento (EPL)

Outra marcação no certificado antiexplosão diz respeito ao nível de proteção do equipamento. Essa categoria é determinada a partir da probabilidade do dispositivo se tornar uma fonte de ignição. Também se dividem de acordo com os grupos da marcação anterior. São eles:

Grupo I (minas)

  • Ma – nível de proteção muito alto
  • Mb – nível de proteção alto

Grupo II (gases)

  • Ga – nível de proteção muito alto (zona 0, 1 e 2)
  • Gb – nível de proteção alto (zona 1 e 2)
  • Gc – nível de proteção moderado (zona 2)

Grupo III (poeiras e fibras)

  • Da – nível de proteção muito alto (zona 20, 21 e 22)
  • Db – nível de proteção alto (zona 21 e 22)
  • Dc – nível de proteção moderado (zona 22)

Para o certificado ATEX, essa informação também pode aparecer como:

  • M1 = Ma
  • M2 = Mb
  • 1G = Ga
  • 2G = Gb
  • 3G = Gc
  • 1D = Da
  • 2D = Db
  • 3D = Dc

 

Classes de Temperatura

Mais uma das marcações no certificado antiexplosão é a de temperatura, que indica a temperatura máxima que o equipamento pode atingir (em condições extremas). São classificadas da seguinte forma:

  • T1 = 450 °C
  • T2 = 300 °C
  • T3 = 200 °C
  • T4 = 135 °C
  • T5 = 100 °C
  • T6 = 85 °C

Quanto maior o número mais classes ele abrange. Ou seja, o T1 serve apenas para T1, enquanto o T6 também serve para T5/4/3/2 e 1. Assim, é necessário fazer uma análise dos gases encontrados na atmosfera explosiva, determinando as temperaturas apropriadas.

 

Modo de Proteção

A última marcação no certificado antiexplosão diz respeito ao modo de proteção do produto. Ou seja, qual a característica desse equipamento que impede que ele seja fonte de ignição.

São muitos os modos de proteção possíveis. Por isso, preparamos uma tabela para facilitar sua compreensão sobre cada um:

SímboloProteçãoCombustívelZonasSignificado
Ex dÀ prova de explosãoGás1 e 2As partes que podem causar ignição são protegidas por um invólucro. Assim, a explosão fica contida dentro do corpo do aparelho
Ex eSegurança aumentadaProduto incapaz de gerar ignição em condições normais de operação, tanto por centelha quanto arco ou temperatura
Ex nCNão centelhante2Produto incapaz de gerar ignição em condições normais de operação, por algum método específico (não produz faísca, não permite entrada de gás etc.)
Ex nANão acendível
Ex nRRespiração restrita
Ex iaSegurança intrínsecaGás ou Poeira

0, 1 e 2

20, 21 e 22

Produto incapaz de gerar energia suficiente para provocar ignição, em operação normal
Ex ib

1 e 2

21 e 22

Ex ic

2

22

Ex qImerso em areiaGás1 e 2As partes que podem causar ignição estão imersas em areia, que atua como isolante
Ex oImerso em óleoAs partes que podem causar ignição estão imersas em óleo, que atua como isolante
Ex maEncapsulamentoGás ou Poeira0, 1 e 2

20, 21 e 22

As partes que podem causar ignição estão imersas em resina isolante, de forma encapsulada
Ex mb

1 e 2

21 e 22

Ex mc2
Ex pxPressurizadoGás1 e 2Produto com pressão interna positiva, impedindo a entrada da mistura explosiva
Ex py
Ex pv
Ex pz2
Ex taProteção por invólucroPoeira20, 21 e 22Produto protegido contra entrada de poeira, incapaz de gerar temperatura alta o suficiente para ignição
Ex tb21 e 22
Ex tc22
Ex sEquipamento especialGás ou Poeira0, 1 e 2

20, 21 e 22

Produto com método de prevenção que ainda não foi totalmente definido em Norma

 

Grau de Proteção IP

Por fim, outro certificado de proteção importante é o grau IP, que diz respeito ao nível de resistência à água e poeira do produto. Apesar de não ser exclusivo de equipamentos antiexplosão, também é importante conhecê-lo.

O grau IP é composto de dois números, que indicam o nível de proteção a poeira e água, respectivamente. Quando há um X no lugar de um número (geralmente do primeiro), quer dizer que não houve testes para aquela proteção específica. São eles:

Primeiro dígito:

  • 0 – Não protegido
  • 1 – Proteção contra objetos sólidos com 50 mm de diâmetro ou mais
  • 2 – Proteção contra objetos sólidos com 12,5 mm de diâmetro ou mais
  • 3 – Proteção contra objetos sólidos com 2,5 mm de diâmetro ou mais
  • 4 – Proteção contra objetos sólidos com 1,0 mm de diâmetro ou mais
  • 5 – Proteção contra poeira
  • 6 – À prova de poeira

Segundo dígito:

  • 0 – Não protegido
  • 1 – Protegido contra gotas que caiam na vertical
  • 2 – Protegido contra gotas que caiam na vertical com corpo inclinado a até 15°
  • 3 – Protegido contra borrifo de água
  • 4 – Protegido contra jorro de água
  • 5 – Protegido contra jatos de água
  • 6 – Protegido contra jatos potentes de água
  • 7 – Protegido contra imersão temporária em água de até 1 metro por 30minutos
  • 8 – Protegido contra a imersão contínua em água
  • 9 – Protegido contra a imersão (durante 1 m) e resistente à pressão
  • 9K – Protegido contra água proveniente de jatos de vapor e alta pressão

 

Conclusão

Verificar o certificado antiexplosão é uma das etapas mais importantes na compra de equipamentos elétricos para indústria. Com esse guia, você já é capaz de entender os detalhes técnicos e fazer a escolha mais adequada para as necessidades do seu trabalho.

 

Conheça também as lanternas EX antiexplosão da Raclite

 

Fontes

ABNT NBR IEC 60079-0:2013 – Atmosferas explosivas
IECEX – International Electrotechnical Commission System for Certification to Standards Relating to Equipment for Use in Explosive Atmospheres
ABNT NBR IEC 60529:2017 – Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
Refletores Portateis Iluminação Remota Super Potentes

Uma boa iluminação é essencial para o trabalho em indústrias. Além de garantir uma boa visibilidade para os funcionários, torna o ambiente de trabalho mais seguro. Assim, um dos tipos mais comuns de equipamento de iluminação mais utilizados nas fábricas são os refletores.

Entretanto, muitas empresas usam modelos com cabo, que trazem algumas inconveniências para o trabalho. Por isso, preparamos este artigo para você conhecer as vantagens dos refletores à bateria:

 

1. Praticidade na Locomoção

refletores praticidade
O primeiro ponto, de mais diferença no dia a dia, é a praticidade. Ela se observa principalmente ao mudar o equipamento de lugar.

No caso dos refletores com cabo, o trabalhador precisa tirar o aparelho da tomada, desmontá-lo e levá-lo ao outro ponto, tendo que achar ainda outra tomada para ligar o equipamento.

Já os refletores a bateria são muito mais rápidos de transportar, sem precisar passar por todo esse processo. Além disso, podem ser colocados em basicamente qualquer lugar, sem se preocupar com tomadas e extensões.

 

2. Segurança


Outro ponto muito importante é a segurança para os trabalhadores. Em ambientes pouco iluminados, os cabos podem ser obstáculos, fazendo alguém tropeçar por um mínimo descuido.

Esse tipo de situação acaba desencadeando, inclusive, consequências mais graves. Ao tropeçar, a pessoa pode se ferir gravemente ao bater em alguma máquina, por exemplo, ou até derrubar um equipamento no chão.

O cabeamento está sujeito também ao risco de choque elétrico.

E ainda, numa eventual falta de energia, refletor cabeado pode se tornar totalmente inútil.

 

3. Ergonomia

Na grande maioria das vezes, os refletores convencionais são extremamente pesados e desajeitados para transporte e para a instalação, ocasionando sérios problemas de ergonomia. Refletores à bateria eliminam esses problemas.

 

4. Entrada em Espaços Confinados

refletores em espaços confinados
Ainda relacionado a segurança, mais um ponto negativo dos refletores com cabo é na entrada em espaços confinados.

Presentes em muitas indústrias, os espaço confinados são definidos pela NR33 como qualquer área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente ou onde possa ter deficiência/enriquecimento de oxigênio.

Alguns exemplos de espaço confinado são tanques, galerias, silos, tubulações, cisternas, elevadores, moinhos, reatores e poços. A entrada nesses locais acaba sendo necessária para serviços como limpeza, reparo, manutenção e resgate.

Entretanto, o uso de refletores com cabo se torna muito complicado. Os próprios fios são um grande inconveniente, além do tamanho da boca de entrada que dificulta o acesso.

 

5. Durabilidade


Por fim, a durabilidade é outro quesito em que os modelos à bateria são superiores. Isso porque os cabos dos refletores comuns se deterioram com o tempo, por ficarem expostos ao sol, poeira, insetos, umidade e até aos pisões e passagem de maquinas e equipamentos por cima dos mesmos.

 

Conclusão

Apesar dos refletores com cabo serem muito populares, não são vantajosos quando comparados aos modelos à bateria. Além de mais seguros, os últimos também melhoram a produtividade do trabalho.

 

Refletores Raclite

Na Raclite, trabalhamos com dois modelos de refletor para indústria, ambos a bateria. O Raclite Hydra 1500, de pequeno porte, e o Raclite Nightsearcher Galaxy Pro, de porte médio, ambos com alta potência.

O Raclite Hydra conta com 6 modos de luz: branca alta, média, baixa e alerta; e vermelha alerta e flash. Em seu modo mais alto, ele chega a 1500 lúmens de intensidade, enquanto os modos seguintes contam com 690, 320 e 60 lúmens, respectivamente.

Já o Galaxy possui dois modos: alto e baixo. O primeiro com 3500 lúmens, enquanto o segundo com 1750. Assim, sua luz alcança até 30 metros de distância.

 

Leves e compactos

refletores racliteMesmo com sua iluminação poderosa, os refletores são supercompactos e fáceis de transportar.

O Raclite Hydra 1500 pesa somente 600g, com dimensões de 155 x 100 x 55 mm. Já o Galaxy Pro tem um porte um pouco maior, pesando 1,52kg com dimensões de 310 x 350 x 285 mm.

 

Autonomia

Os refletores funcionam à bateria recarregável. O Raclite Hydra chega a 140h de autonomia no modo alerta, 22h no modo baixo, 9h no médio e 5h no mais alto. Sua recarga é por cabo USB, levando 10h para completar.

Já o Galaxy tem 8h no modo mais baixo e 4h no mais alto. Seu tempo de carga é de 8h, sendo feita por carregador próprio (incluso no equipamento).

 

Bases magnéticas

Os dois modelos possuem pés magnéticos (com imã), podendo ser fixados em qualquer superfície metálica. Além disso, contam com cabeça móvel e suporte para tripé, dando ainda mais opções de posicionamento.

 

Extras

refletor hydra 1500O Raclite Hydra 1500 conta também com dois recursos extras. O primeiro é a alça acoplável, permitindo fixá-lo em roupas ou canos, por exemplo. Já o segundo é o Power Bank, que recarrega seu celular e dispositivos móveis usando o refletor como fonte de alimentação.

 

Conheça nossos refletores e sistemas de iluminação

Lanternas EX - Iluminacao Anti Explosao Lanterna EX/Antiexplosão: 6 Principais Erros na Hora da Compra

Um ambiente bem iluminado é essencial para o trabalho, melhorando a produtividade e a segurança dos funcionários. Para isso, nas indústrias, as lanternas são o equipamento de iluminação mais popular.

No entanto, muitas indústrias possuem áreas com atmosferas explosivas. Por isso, necessitam de equipamento apropriado para evitar acidentes.

Os equipamentos de iluminação comuns são os mais perigosos nesse sentido, pois podem gerar faíscas apenas por serem ligados. Nesse tipo de atmosfera, isso já é suficiente para iniciar uma explosão.

Dessa forma, é fundamental que as lanternas para esses ambientes sejam “antiexplosão”, também chamadas de “EX”. Porém, por ser uma categoria bastante técnica, muitas pessoas não conhecem detalhes importantes para se atentar na hora da compra.

Assim, separamos 6 erros comuns na hora de comprar uma lanterna EX antiexplosão, para que você já saiba como evitá-los:

 

1. Não conhecer os riscos do ambiente

Zona 0 antiexplosão

Um dos primeiros passos ao trabalhar em ambientes com risco de explosão é fazer uma análise de riscos. Assim, se conhece os potenciais perigos do local, sendo possível se preparar de forma adequada.

Nesse processo, uma etapa indispensável para locais com atmosfera explosiva é identificar o tipo de zona. As zonas se dividem em 0, 1 e 2 (risco por gases e vapores) e 20, 21 e 22 (risco por poeiras e fibras).

  • Zona 0: mais perigosa. Atmosfera inflamável contínua ou por longos períodos.
  • Zona 1: atmosfera explosiva ocasional, em condições normais de operação.
  • Zona 2: atmosfera explosiva apenas em condições anormais de operação, por curtos períodos.

Já os riscos por poeira e fibras seguem o mesmo tipo de classificação. Porém, no lugar de gases, a atmosfera explosiva se dá por nuvens de poeira (substâncias em estado físico).

 

2. Adquirir lanterna EX antiexplosão para zona inadequada

Com as zonas devidamente identificadas, os equipamentos devem ser escolhidos de acordo os riscos do ambiente. No mercado, você encontra produtos para zona 0, 1 e 2.

Mas é importante saber que os equipamentos zona 0 servem também para as zonas 1 e 2. Já os zona 1 servem também para zona 2, enquanto os últimos só podem ser usados em sua própria zona.

Geralmente o próprio fabricante informa o tipo de zona para que o produto é preparado. Porém, você também pode verificar essa informação pela marcação do equipamento. Procure pelo seguinte:

  • 1G ou Ga – zona 0
  • 2G ou Gb – zona 1
  • 3G ou Gc – zona 2

Para atmosferas de poeira, é mais difícil de achar equipamentos com a certificação específica (para zona 20, 21 ou 22).

No entanto, equipamentos com a certificação IIB ou IIC já são suficientes para zonas 20 (e 21/22). Isso porque essa marcação diz respeito a temperatura, que é o mesmo fator de risco das atmosferas de poeira.

Além disso, produtos com marcação ia (intrinsecamente seguros) também costumam ser, no geral, próprios para zona 0.

Nossa recomendação é sempre preferir por equipamentos próprios para zona 0. Como são utilizáveis em qualquer zona, você evita preocupações futuras caso a atmosfera do local mude ou seja necessário entrar em outros espaços.

 

3. Não verificar os certificados das lanternas EX antiexplosão

Riscos de explosão são muito graves, podendo colocar em risco a saúde – e até a vida – dos trabalhadores. Por isso, todo cuidado é pouco ao escolher os equipamentos de trabalho. Exija sempre lanternas EX com certificado antiexplosão, para garantir sua segurança.

A mistura de letras e números pode ser confusa, mas foque primeiramente em identificar a zona correta. No certificado ATEX (europeu) a zona 0 é 1G, zona 1= 2G e zona 2=3G. Já no certificado Inmetro, nacional, a ordem é Ga, Gb e Gc para zonas 0, 1 e 2, respectivamente.

As outras letras referem-se à informações mais técnicas, como nível de temperatura e tipo de proteção do produto. Esses são detalhes mais específicos de acordo com suas necessidades, mas de forma geral o mais importante é o tipo de zona, que abrange todos os critérios.

Além disso, é muito importante que a lanterna tenha seus certificados marcados em seu corpo, ou pelo menos adesivado. Essa é mais uma garantia de que o certificado é real e o produto seguro. E claro, solicite sempre a cópia do Certificado para confirmação.

 

4. Escolher equipamento de tamanho inadequado

Outro erro bastante comum na hora de escolher sua lanterna EX antiexplosão é optar por tamanhos que não são ideais.

Existem muitos modelos disponíveis, que se diferenciam principalmente em tamanho e potência. Portanto, cabe a você escolher o melhor para suas necessidades.

Se vai entrar em espaços confinados, por exemplo, é melhor optar por uma lanterna de mão de pequeno porte, ou uma de cabeça. Já para áreas mais amplas, as lanternas de grande porte e os sistemas de iluminação são boas opções.

 

5. Adquirir o modelo errado para suas necessidades

Além disso, um ponto muito importante é o tipo de lanterna. Aqui, cabe novamente pensar no tipo de trabalho a realizar para escolher o mais adequado. Suas diferenças principais são:

  • Lanterna de cabeça EX: ideal para trabalhos em que é necessário o uso das mãos, já que não precisam ser seguradas.
  • Lanterna de mão EX: disponíveis nos mais diversos tamanhos e potências, tem como principal vantagem uma iluminação mais focada e “controlável”.
  • Sistema de iluminação EX: opção de grande porte, são ideais para iluminar grandes áreas, por terem luz mais potente e ampla.

 

6. Comprar lanterna EX antiexplosão com material de baixa qualidade

Por fim, um detalhe muito importante e que muitos não se atentam é o material de fabricação da lanterna. Modelos mais baratos, por exemplo, podem ter o preço reduzido justamente por serem fabricados em material inferior.

Além disso, lanternas com corpo metálico também devem ser evitadas. Em caso de quedas por exemplo, ela pode gerar faíscas dependendo do tipo de metal utilizado.

Prefira modelos em plástico mais resistente, como ABS, policarbonato e polipropileno.

 

Conclusão

A escolha de lanternas antiexplosão pode ser complicada. Por envolver conhecimentos muito técnicos, muitas pessoas se confundem e acabam optando por um modelo que não é adequado para suas necessidades.

Entretanto, é fundamental entender bem todas as características desse tipo de equipamento. Afinal, riscos de explosão são muito graves, e é preciso se atentar a cada detalhe para garantir a segurança do trabalhador.

Esperamos que esse guia tenha te ajudado a entender melhor como escolher lanternas EX antiexplosão de acordo com suas necessidades.

 

Aprenda o significado de cada símbolo dos certificados antiexplosão

 

Fontes

NR33 – Norma Regulamentadora para Espaços Confinados – Ministério de Trabalho e Emprego
ABNT NBR IEC 60079-25 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros
ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais
NETO, Lucio Rodrigues; SOARES, L. F. Instalações Elétricas em Áreas Classificadas Elaboração da Lista de Verificação para Laboratórios em Áreas Classificadas. 2010.
Lanternas para Indústria: Como Escolher o Modelo Ideal

É enorme a variedade de lanternas para indústria no mercado. Já sabemos a importância da iluminação para o trabalho, mas com tantas opções, pode ser difícil escolher a mais adequada para seu setor.

Por isso, preparamos esse pequeno guia para te ajudar a decidir o modelo ideal para sua empresa. Saiba quais critérios considerar na compra de equipamentos de iluminação profissional:

 

1. Lúmens

Talvez a característica mais importante para a maioria das pessoas, os lúmens indicam a intensidade da luz produzida.

No entanto, é importante se atentar a anúncios falsos, principalmente na internet. Em geral, desconfie de números acima de 3.500 lúmens para equipamentos de pequeno/médio porte –principalmente com preços muito baixos.

Existem, sim, equipamentos com uma intensidade maior, mas são de porte maior – os chamados kits/sistemas de iluminação profissionais. Esses podem chegar a 10, 20 e até 40 mil lúmens.

O número de lúmens também é uma estimativa para o alcance da luz – quanto mais lúmens, mais longe ela chega. No entanto, mais lúmens também significa mais consumo de bateria, então considere bem suas necessidades.

 

2. Modos de luz

lanternas de cabeça para indústria

Muitas lanternas para indústria também possuem mais de um modo de luz, como alto, baixo, médio, pisca-pisca e até luz vermelha.

Aqui, vale considerar suas necessidades: se o produto terá um único uso, múltiplos modos podem ser desnecessários. Já se você prefere um produto mais versátil, essa função pode ser muito útil. O modo baixo, por exemplo, ajuda a economizar a bateria do equipamento.

3. Fonte de alimentação

É importante também se atentar ao tipo de alimentação do equipamento. A maior parte das lanternas para indústria no mercado é à pilha, mas dependendo do seu uso um produto à bateria pode ser mais vantajoso.

Isso porque, no caso de um uso frequente, o gasto com pilhas a longo prazo pode ser exacerbado. Assim, um equipamento recarregável funcionaria como um investimento. Lembre-se também de se atentar ao tempo de autonomia em todos os modos de luz.

 

4. Tipos de Lanternas para Indústria

Apesar das lanternas de mão profissionais serem mais populares, às vezes outros tipos de equipamento de iluminação portátil podem ser melhores para sua necessidade.

As lanternas de cabeça, por exemplo, são ótimas para quem precisa das mãos livres para trabalhar, mantendo uma iluminação direcionada.

Já os refletores industriais oferecem uma luz mais ampla e potente, mantendo a portabilidade. Por fim, os sistemas de iluminação são ideais para iluminar grandes áreas, entregando uma altíssima potência.

 

5. Antiexplosão

lanternas antiexplosão para indústria

Para trabalhos em espaços confinados e áreas classificadas, é fundamental que os equipamentos sejam “antiexplosão EX”.

Isso porque esses ambientes apresentam uma atmosfera explosiva (misturar de gases inflamáveis no ar). Assim, basta uma fonte de ignição para causar uma explosão.

Com lanternas comuns, o simples ato de ligar/desligar o produto pode gerar faíscas que atuam como fontes de ignição. Por isso existem as lanternas intrinsecamente seguras, que são construídas de modo a não gerar faíscas sob nenhuma circunstância.

Alguns exemplos de espaços que precisam desse tipo de equipamento são silos, vagões, caminhões-tanque, caixa d’água, escavações, cisternas, tanques, tubulações, interior de veículos e equipamentos, galerias e fornos.

 

6. Tamanho

refletor lanternas para indústria

Por fim, o último critério a se analisar é o tamanho do produto. De maneira geral, produtos menores são menos potentes, e vice-versa. Entretanto, existem exceções.

A diferença mais importante, na verdade, está no feixe de luz. Lanternas menores produzem uma luz mais focada, enquanto as maiores têm uma iluminação mais ampla.

Considere também se o equipamento vai precisar ser transportado junto à pessoa ou se pode ser afixado em algum locado.

Caso seja a primeira opção, verifique se o produto possui algum tipo de alça (no caso de refletores), bem como seu peso. Já no segundo caso, uma alça também pode ser útil, assim como pés de apoio e bases magnéticas.

 

Conclusão

Sabendo as principais características dos equipamentos de iluminação, é mais fácil comparar as opções no mercado e decidir a melhor para sua empresa.

Na Raclite, somos especialistas em iluminação portátil para indústrias, com mais de 40 anos de experiência. Temos produtos dos mais diversos tamanhos, tipos e potência.

 

Veja também o comparativo entre refletores com e sem cabo

PET para Espaços Confinados: Tudo que Você Precisa Saber

A Permissão de Entrada e Trabalho, ou PET, é um documento de segurança para o trabalho em espaços confinados. Seu objetivo é garantir que o ambiente tenha condições adequadas de saúde e segurança para os profissionais.

A PET é uma obrigação da Norma Regulamentadora 33, que estabelece os requisitos mínimos de saúde e segurança para trabalho em espaços confinados. Também de acordo com a NR 33, o empregador deve garantir que o trabalho só se inicie após a emissão da PET.

Além de medidas de prevenção para entrada e trabalho nesses espaços, a PET também deve conter planos de emergência e resgate.

 

Quando a PET é Necessária

entrada em espaços confinados

A PET deve ser emitida sempre que os funcionários precisarem entrar nos espaços confinados. Seu acesso não é permitido sem o documento preenchido. Além disso, trabalhadores sem autorização expressa também não podem entrar no local.

Vale lembrar que a própria NR 33 define espaços confinados como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente ou deficiência/enriquecimento de oxigênio.

Assim, alguns exemplos destes espaços são silos, tubulações, caldeiras, reatores, reservatórios, tanques e elevadores.

Além disso, deve-se ressaltar que a PET é válida somente para uma entrada. Ou seja, caso haja alguma interrupção no trabalho por qualquer motivo, é preciso emitir um novo documento.

 

Como a PET para Espaços Confinados é Emitida

entrada em espaços confinados

Conforme consta na NR 33, a PET deve ser emitida pelo supervisor ou empresa contratante antes de se iniciar as atividades. O documento deve ser entregue em três vias assinadas e datadas, contendo especificidades de acordo com o trabalho executado e tipo de espaço.

Além disso, existem outros procedimentos que devem ser realizados antes e depois da emissão da PET. São eles:

  • Inspeção e testes dos equipamentos, pelo supervisor ou responsável por preencher a PET;
  • Exames médicos específicos para os empregados que irão entrar no espaço. Deve ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Conhecimento dos riscos e medidas de controle, bem como direitos e deveres, de todos os envolvidos direta e indiretamente no trabalho;
  • Formação de equipe com vigias, supervisores de entrada e trabalhadores autorizados. O número de funcionários deve ser definido a partir da análise de riscos, sendo vedados os trabalhos individuais. Os trabalhadores também devem ter treinamento adequado para sua função, conforme a NR 33;
  • Preenchimento da PET, com as devidas adaptações de acordo com empresa, trabalho e local. O formulário está disponível no anexo II da NR 33.

O que Deve Conter na PET para Espaços Confinados

O preenchimento da PET deve ser feito pelo supervisor de entrada. Ela deve incluir todas as informações pedidas no formulário, que inclui:

  • nome da empresa;
  • local do espaço confinado;
  • data e hora de emissão e término;
  • trabalho a ser realizado;
  • trabalhadores autorizados;
  • vigias, supervisor de entrada e equipes de resgate;
  • procedimentos para antes da entrada;
  • procedimentos durante o trabalho;
  • procedimentos de emergência e resgate.

A PET deve ser preenchida em três vias datadas e assinadas. Uma cópia deve ficar com o vigia e outra com um dos profissionais autorizados. Após emitida, deve ficar exposta no local de trabalho até o fim das atividades.

 

Avaliação e Encerramento da PET para Espaços Confinados

A PET deve ser encerrada sempre que as operações forem concluídas ou em casos de imprevistos, pausas ou interrupções dos trabalhos. Assim, ela é válida para somente uma entrada.

Com o fim da PET, o documento deve ser arquivado nos registros da empresa por cinco anos. No entanto, se ela for cancelada após a emissão por perigos adicionais, deve ser arquivada somente por um ano, servindo de base para revisão do programa.

Além disso, o documento – junto aos procedimentos de trabalho – deve ser avaliado pelo menos uma vez ao ano.

Também deve ser revisto sempre que houver alterações dos riscos, como entrada não autorizada, descoberta de risco não coberto na PET ou queixa dos trabalhadores, por exemplo.

A revisão deve ser feita com participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Conclusão

A Permissão de Entrada e Trabalho é um dos requisitos da NR 33 para um trabalho seguro em espaços confinados. Seu preenchimento deve ser feito com cuidado e atenção pois, além de obrigatória por lei, é fundamental para garantir a segurança e saúde dos funcionários.

Na Raclite, somos especialistas em equipamentos de iluminação para espaços confinados, sendo referência nacional no segmento.

 

Conheça mais sobre iluminação para espaços confinados

 

Fontes

Norma Regulamentadora 33 – Ministério do Trabalho e Emprego (Governo Federal)
Sistema de Iluminacao em espaco confinado

Espaços confinados podem ser bastante perigosos. Apesar de não serem projetados para ocupação humana, muitas vezes a entrada nesses locais acaba sendo necessária. Atividades como limpeza, inspeção e manutenção exigem a presença de trabalhadores.

Por isso, é preciso tomar as medidas de segurança necessárias para o trabalho em espaços confinados. Além de procedimentos como criação da PET e uso de EPIs adequados, a iluminação também é uma medida essencial para a segurança nesses locais.

 

Por Que Iluminar Espaços Confinados?

iluminação para espaços confinados

Uma iluminação adequada é essencial para a segurança, bem-estar e produtividade do trabalhador. Um ambiente mal iluminado, por exemplo, dificulta que o funcionário veja sinalizações, potenciais riscos e até mesmo os próprios equipamentos de trabalho.

No caso de espaços confinados, ela se torna ainda mais necessária. Isso porque os riscos de acidente nesses locais são ainda maiores. Além disso, a entrada de luz natural é bastante restrita, tornando-os ambientes muito escuro.

 

Qual a Iluminação Adequada para Espaços Confinados?

É importante notar que os espaços confinados apresentam um alto potencial de risco atmosférico. Isso se deve à possibilidade de sua atmosfera conter substâncias combustíveis ou inflamáveis. Assim, basta uma fonte de ignição para se iniciar uma explosão.

Por isso, os equipamentos de iluminação para espaços confinados devem ser intrinsecamente seguros, chamados popularmente de “antiexplosão” ou “EX”.

 

Características dos Equipamentos Intrinsecamente Seguros

A diferença desse tipo de equipamento para lanternas comuns é o fato de não gerar faíscas em nenhuma circunstância. Essa característica é muito importante pois, em atmosferas explosivas, faíscas agem como fontes de ignição, iniciando uma explosão.

Assim, alguns diferenciais desses equipamentos são o botão de liga/desliga (que em aparelhos comuns pode gerar faíscas), corpo resistente (para evitar faíscas em caso de quedas) e válvula de alívio de gás hidrogênio.

Além disso, é importante se atentar aos certificados e marcações do produto. Produtos antiexplosão devem ter a marcação “Ex”, além da “ia” – que indica segurança intrínseca. O certificado Inmetro também deve ser observado para produtos brasileiros.

É importante notar, também, o tipo de zona para uso do produto. Áreas com risco de explosão, no geral, dividem-se em zonas 0, 1 e 2, de acordo com o potencial de acidente. Para espaços confinados, indica-se sempre o uso de equipamentos para zona 0 (mais perigosa).

 

Tipos de Equipamento de Iluminação Intrinsecamente Segura

São diversos modelos disponíveis de iluminação antiexplosão EX. Em geral, eles variam de acordo com o tamanho e potência, cabendo ao cliente decidir o melhor para sua aplicação.

Na Raclite, trabalhamos com três categorias de iluminação antiexplosão: lanternas de mão, lanternas de cabeça e sistemas de iluminação.

As lanternas de mão EX são nossa categoria mais popular, fornecendo alta potência e portabilidade. Já as de cabeça são ideais para quem precisa das mãos livres para trabalhar. Os sistemas de iluminação, por fim, são mais adequados para iluminar áreas maiores.

 

Conclusão

A iluminação é uma medida de segurança importante para qualquer trabalho. No caso de atividades em espaços confinados, ela é ainda mais necessária, mas exige equipamentos específicos.

A Raclite é especialista em iluminação intrinsecamente segura (EX) para esses espaços, sendo referência no mercado nacional.

 

Conheça também os principais erros na compra de lanternas antiexplosão

Fontes

NR33 – Norma Regulamentadora para Espaços Confinados – Ministério de Trabalho e Emprego
ABNT  NBR  IEC  60079-25 – Atmosferas  explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros
ABNT NBR IEC 60079-0 Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais
NETO, Lucio Rodrigues; SOARES, L. F. Instalações Elétricas em Áreas Classificadas Elaboração da Lista de Verificação para Laboratórios em Áreas Classificadas. 2010.
Lanternas para Industria Antiexplosao Indústria Química: 5 Principais Riscos no Trabalho e Como Evitá-los

A indústria química é uma das mais diversas, trabalhando com vários tipos de matéria-prima e métodos de produção. Suas aplicações vão da petroquímica a produtos agrícolas, passando pela farmacêutica e produção de plástico.

Contudo, muitas vezes suas atividades envolvem substâncias perigosas, que podem causar graves acidentes de trabalho. Assim, é muito importante conhecer os potenciais riscos, protegendo a saúde e integridade dos trabalhadores.

 

Riscos de Acidentes Mais Comuns na Indústria Química

 

  1. Contato com Substâncias Químicas Perigosas

Um dos principais riscos se deve ao próprio tipo de substância trabalhada nessa indústria. Muitas são extremamente tóxicas, sendo necessário um cuidado especial no seu armazenamento e transporte.

No entanto, acidentes podem acontecer. Derramamentos e vazamentos, por exemplo, podem fazer a substância entrar em contato com a pele, causando reações. Além disso, mesmo a inalação pode ser bastante perigosa – até pior, em alguns casos.

O contato com esses agentes nocivos pode gerar complicações como alergias, dermatites, problemas respiratórios, perda da visão (parcial ou total) e até mesmo câncer.

 

  1. Incêndios e Explosões

Outro risco muito comum é o de incêndios e explosões. A principal causa para isso é a presença de gases e líquidos combustíveis e inflamáveis. Além disso, é preciso se atentar também a sólidos como a poeira, que também pode ser inflamável.

A presença dessas substâncias acaba criando uma atmosfera explosiva, bastando uma fonte de ignição para iniciar uma explosão. Essas ignições podem vir, inclusive, de objetos do cotidiano, como lanternas comuns e até celulares.

Ademais, gases e líquidos pressurizados também são capazes de causar explosões, bem como reações químicas que fogem ao controle.

 

  1. Temperaturas Extremas

Existem também perigos térmicos nas atividades da indústria química. Operações e equipamentos funcionam em altas temperaturas, o que, além do desconforto, também aumenta o risco de explosões.

As temperaturas muito frias também apresentam riscos, podendo acarretar problemas de saúde para os trabalhadores.

 

  1. Acidentes com Máquinas e Equipamentos

maquinário indústria química

Os próprios equipamentos também apresentam riscos, como de cortes ou até falhas mecânicas, podendo machucar os funcionários.

Além disso, a eletricidade é outro ponto de atenção das máquinas. A energia estática, inclusive, é um perigo invisível que muitos nem sabem que pode gerar acidentes, como explosões.

 

  1. Deficiência de Oxigênio

Em casos de trabalho em espaços confinados, a falta de oxigênio também é um risco potencial. Além de complicações respiratórias, essa condição pode acabar promovendo reações perigosas.

 

Como se Prevenir dos Riscos na Indústria Química

prevenção de riscos indústria química

O primeiro passo para prevenção é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. O programa, previsto na Norma Regulamentadora 9, é obrigatório para empresas e busca identificar, avaliar e controlar os riscos no trabalho.

Ademais, o uso de EPIs é indispensável. Equipamentos como aventais, luvas, máscaras e óculos são essenciais para proteger o corpo de eventuais contatos com substâncias perigosas.

Outro ponto importante para se atentar é a iluminação. Os equipamentos comuns podem ser fontes de ignição com a ação de ligar/desligar, gerando faíscas. Assim, em uma atmosfera explosiva (comum nessa indústria) a chance de acidentes é grande.

Por isso existem os equipamentos intrinsecamente seguros. Esses produtos, chamados popularmente de “antiexplosão” ou “EX”, são produzidos de forma a não gerar faíscas em nenhuma circunstância.

A Raclite é especialista nesse tipo de equipamento, e você pode saber mais sobre eles em nosso FAQ.

Além disso, o treinamento dos funcionários também é fundamental. Com isso, todos aprendem não só sobre o uso adequado de equipamentos e EPIs, como também sobre os riscos principais para se atentar.

Por fim, o armazenamento e transporte de substâncias também deve seguir regras específicas, de acordo com o tipo de produto e material. Assim, evita-se vazamentos e contaminações.

 

Conclusão

A indústria química é complexa, e seu trabalho cotidiano pode ser bastante perigoso. Por isso, é necessário conhecer bem os potenciais riscos e seguir cuidadosamente as medidas de proteção necessária.

 

Saiba mais sobre lanternas antiexplosão EX

 

Fontes

Ministério do Trabalho e Emprego
Normas Regulamentadoras – Resumo e Últimas Atualizações das NRs

Normas Regulamentadoras (NRs) – Atualização 2025

As Normas Regulamentadoras (NRs) são dispositivos legais que determinam obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o objetivo de garantir a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.

Atualmente, existem 37 NRs vigentes. Dentre elas, duas foram revogadas (NR-2 – Inspeção Prévia e NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho).

Essas normas passam por revisões periódicas feitas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e trabalhadores, conforme estabelece a Portaria nº 1.127, de 2 de outubro de 2003.

Origem das NRs

As NRs foram criadas com base no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a promulgação da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Em 8 de junho de 1978, o então Ministério do Trabalho aprovou as primeiras 28 normas regulamentadoras, através da Portaria nº 3.214/78.

A quem se aplicam?

As Normas Regulamentadoras se aplicam a todas as empresas e órgãos públicos da administração direta e indireta, dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que possuam trabalhadores regidos pela CLT.

Principais mudanças e atualizações até 2025

As NRs vêm sendo modernizadas para acompanhar a evolução das relações de trabalho. Abaixo, um resumo das principais atualizações recentes:

Normas Regulamentadoras Vigentes (NRs 1 a 38)

  • NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
    Estabelece as disposições gerais e diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais, incluindo o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024.

    • Principais mudanças: Inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e reformulação do capítulo 1.5 sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

  • NR-2 – Inspeção Prévia
    Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: A exigência da inspeção prévia foi extinta, mas os aspectos que ela cobria estão integrados em outras normas e procedimentos.

  • NR-3 – Embargo e Interdição
    Define as situações e procedimentos para embargo ou interdição de atividades que apresentem risco grave e iminente ao trabalhador.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta o embargo ou interdição de atividades que ofereçam risco iminente à saúde ou segurança do trabalhador.

  • NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)
    Dispõe sobre a obrigatoriedade e dimensionamento dos SESMT nas empresas.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Estabelece a obrigatoriedade da criação de serviços especializados, como os SESMT, com objetivo de garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho.

  • NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
    Estabelece a obrigatoriedade da CIPA nas empresas e suas atribuições na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

    • Última atualização: Lei nº 14.457, de 22 de setembro de 2022.

    • Principais mudanças: Permissão para participação remota dos membros nas reuniões e flexibilização da carga horária do treinamento dos membros da CIPA de acordo com o nível de risco do estabelecimento.

  • NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
    Regulamenta o fornecimento, uso e controle dos EPIs pelos empregadores e trabalhadores.

    • Última atualização: Janeiro de 2025.

    • Principais mudanças: Novos requisitos para certificação de EPIs, ampliação da lista de EPIs obrigatórios e obrigatoriedade de treinamento periódico para os trabalhadores.

  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
    Determina a implementação do PCMSO para monitoramento da saúde dos trabalhadores.

    • Última atualização: Alinhamento com o eSocial e integração com o PGR.

    • Principais mudanças: Exigência de conexão entre o PCMSO e os riscos ocupacionais identificados e classificados pelo PGR, especialmente durante os exames obrigatórios.

  • NR-8 – Edificações
    Estabelece requisitos mínimos para as edificações destinadas aos locais de trabalho.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta as condições de segurança e saúde nas obras de construção civil e edificações.

  • NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
    Substituiu o antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), focando na avaliação e controle das exposições ocupacionais.

    • Última atualização: Extinção do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), substituído pelo PGR.

    • Principais mudanças: Estabelecimento de requisitos para avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos identificados no PGR.

  • NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
    Define medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança em instalações elétricas.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta as medidas de segurança que devem ser seguidas em atividades que envolvem eletricidade, com foco na proteção de trabalhadores contra choques elétricos e outros acidentes.

  • NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
    Estabelece requisitos para segurança nas atividades de transporte e manuseio de materiais.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Estabelece as normas para garantir a segurança em atividades de transporte, movimentação e armazenamento de materiais.

  • NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
    Regulamenta o uso seguro de máquinas e equipamentos, incluindo medidas de proteção.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 224, de 26 de fevereiro de 2024.

    • Principais mudanças: Prorrogação do prazo para adequação das máquinas de calçados da NR-12 para 02 de janeiro de 2025.

  • NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento
    Define requisitos para segurança na operação e manutenção desses equipamentos.

    • Última atualização: Alterações em 2022.

    • Principais mudanças: Estabelecimento de prazos para revisão e conserto de falhas encontradas em maquinário, detalhamento das competências do profissional responsável pelo gerenciamento dos riscos operacionais e a inclusão de ensino à distância no treinamento de operadores de caldeiras.

  • NR-14 – Fornos
    Estabelece medidas de segurança para operação de fornos industriais.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta a segurança no trabalho em fornos industriais, incluindo a instalação, operação e manutenção.

  • NR-15 – Atividades e Operações Insalubres
    Lista atividades e operações consideradas insalubres e os limites de tolerância para exposição a agentes nocivos.

    • Última atualização: Resoluções nº 20 e nº 21, de 3 de dezembro de 2024.

    • Principais mudanças: Criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para revisar o Anexo 3 da NR 15, que aborda os Limites de Tolerância para Exposição ao Calor, e retomada da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) responsável pelo Anexo 13-A da NR 15, que trata de normas de segurança para o Benzeno

  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
    Define atividades perigosas e regulamenta o adicional de periculosidade.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Define as atividades perigosas, aquelas que oferecem risco iminente de acidentes. Estabelece os critérios para a classificação dessas atividades e os requisitos para a concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores.

  • NR-17 – Ergonomia
    Estabelece parâmetros para adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.

    • Última atualização: Integração com o PGR.

    • Principais mudanças: Sincronização das avaliações e análises ergonômicas com as diretrizes do gerenciamento de riscos ocupacionais, como previsto na NR-01.

  • NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
    Regulamenta as condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Define as condições de segurança e saúde no trabalho para a construção civil, abordando a organização do canteiro de obras, a utilização de equipamentos de proteção e a segurança nas atividades executadas no local.

  • NR-19 – Explosivos
    Define medidas de segurança para fabricação, armazenamento, transporte e manuseio de explosivos.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta a segurança no armazenamento, transporte e manuseio de explosivos, com o objetivo de prevenir acidentes e danos às pessoas e ao meio ambiente.

  • NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
    Estabelece requisitos para gestão da segurança em atividades com inflamáveis e combustíveis.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Estabelece as condições de segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, definindo as medidas preventivas e de controle para proteger os trabalhadores contra os riscos de explosões e incêndios.

  • NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto
    Dispõe sobre medidas de proteção para trabalhos realizados a céu aberto.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta a segurança em atividades realizadas a céu aberto, especificando as condições para a prevenção de acidentes e doenças causadas pela exposição ao clima e à radiação solar.

  • NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
    Regulamenta as condições de segurança e saúde no trabalho em atividades de mineração.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024.

    • Principais mudanças: Aprovação da nova redação da Norma Regulamentadora nº 22, que passou por uma revisão abrangente.

  • NR-23 – Proteção Contra Incêndios
    Estabelece medidas de prevenção e combate a incêndios nos locais de trabalho.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Estabelece as medidas de segurança contra incêndios, incluindo a instalação de sistemas de combate ao fogo, a realização de treinamentos e a elaboração de planos de emergência.

  • NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
    Define as condições mínimas de higiene e conforto que devem ser oferecidas aos trabalhadores.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Define as condições mínimas de higiene, conforto e saúde no ambiente de trabalho, como instalações sanitárias adequadas, água potável, iluminação e ventilação apropriadas.

  • NR-25 – Resíduos Industriais
    Dispõe sobre o tratamento e disposição de resíduos industriais.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Estabelece as condições para o gerenciamento e destinação adequada de resíduos industriais, com foco na proteção do meio ambiente e na saúde dos trabalhadores.

  • NR-26 – Sinalização de Segurança
    Regulamenta a utilização de cores e sinais para segurança nos locais de trabalho.

    • Última atualização: Não há atualizações recentes.

    • Observação: Regulamenta a sinalização de segurança no ambiente de trabalho, incluindo a utilização de placas, etiquetas e outros meios para indicar

  • NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho
    Revogada pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019.

    • Última atualização: Portaria DSST nº 01, de 19 de maio de 1992.

    • Status atual: Revogada em 2008.

    • Observação: Regulamentava o registro profissional dos Técnicos de Segurança do Trabalho.

  • NR-28 – Fiscalização e Penalidades
    Estabelece critérios para fiscalização do cumprimento das NRs e aplicação de penalidades.

    • Última atualização: Portaria nº 7, de 5 de outubro de 1992.

    • Observação: Estabelece os procedimentos de fiscalização e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho.

  • NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
    Regulamenta as condições de segurança e saúde no trabalho portuário.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

    • Observação: Define medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho portuário, incluindo diretrizes para operações e atividades nos portos.

  • NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
    Define medidas de segurança para trabalhadores em atividades aquaviárias.

    • Última atualização: Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

    • Observação: Estabelece requisitos para a proteção da segurança e saúde dos trabalhadores aquaviários, abrangendo embarcações e instalações de apoio.

  • NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
    Estabelece diretrizes para segurança e saúde no trabalho rural.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005.

    • Observação: Define preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, visando à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

  • NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
    Define medidas de proteção para trabalhadores em serviços de saúde.

    • Última atualização: Portaria MTb nº 485, de 11 de novembro de 2005.

    • Observação: Estabelece diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.

  • NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
    Estabelece requisitos para identificação, avaliação e controle de riscos em espaços confinados.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.690, de 15 de junho de 2022.

    • Observação: Estabelece requisitos para a caracterização dos espaços confinados, critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.

  • NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval
    Regulamenta as condições de trabalho na indústria naval.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.897, de 9 de dezembro de 2013.

    • Observação: Estabelece requisitos mínimos e medidas de proteção à segurança, saúde e meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria naval.

  • NR-35 – Trabalho em Altura
    Estabelece requisitos mínimos para trabalho em altura, visando a segurança dos trabalhadores.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.113, de 22 de setembro de 2016.

    • Observação: Estabelece requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução.

  • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
    Define medidas de segurança para trabalhadores em frigoríficos e empresas de processamento de carnes.
    • Última atualização: Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013.

    • Observação: Estabelece requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas em empresas de abate e processamento de carnes.

  • NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
    Estabelece requisitos mínimos de segurança e saúde para trabalho em plataformas de petróleo.

    • Última atualização: Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

    • Observação: Estabelece requisitos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras.

  • NR-38 – Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
    Instituída pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, entrou em vigor em janeiro de 2024.

    • Última atualização: Portaria MTE nº 1.080, de 16 de julho de 2014.

    • Observação: Estabelece requisitos mínimos para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

 

Conclusão

As Normas Regulamentadoras são essenciais para promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. Estar atualizado com suas revisões é uma obrigação legal e uma estratégia de prevenção eficaz. O acompanhamento deve ser contínuo por parte das empresas, profissionais de SST e gestores, visando a conformidade legal e a preservação da integridade dos trabalhadores.

Para acesso às versões completas e atualizadas das NRs, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
🔗 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego

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