PET para Espaços Confinados: Tudo que Você Precisa Saber

PET para Espaços Confinados: Tudo que Você Precisa Saber

A Permissão de Entrada e Trabalho, ou PET, é um documento de segurança para o trabalho em espaços confinados. Seu objetivo é garantir que o ambiente tenha condições adequadas de saúde e segurança para os profissionais.

A PET é uma obrigação da Norma Regulamentadora 33, que estabelece os requisitos mínimos de saúde e segurança para trabalho em espaços confinados. Também de acordo com a NR 33, o empregador deve garantir que o trabalho só se inicie após a emissão da PET.

Além de medidas de prevenção para entrada e trabalho nesses espaços, a PET também deve conter planos de emergência e resgate.

 

Quando a PET é Necessária

entrada em espaços confinados

A PET deve ser emitida sempre que os funcionários precisarem entrar nos espaços confinados. Seu acesso não é permitido sem o documento preenchido. Além disso, trabalhadores sem autorização expressa também não podem entrar no local.

Vale lembrar que a própria NR 33 define espaços confinados como áreas não projetadas para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída, ventilação insuficiente ou deficiência/enriquecimento de oxigênio.

Assim, alguns exemplos destes espaços são silos, tubulações, caldeiras, reatores, reservatórios, tanques e elevadores.

Além disso, deve-se ressaltar que a PET é válida somente para uma entrada. Ou seja, caso haja alguma interrupção no trabalho por qualquer motivo, é preciso emitir um novo documento.

 

Como a PET para Espaços Confinados é Emitida

entrada em espaços confinados

Conforme consta na NR 33, a PET deve ser emitida pelo supervisor ou empresa contratante antes de se iniciar as atividades. O documento deve ser entregue em três vias assinadas e datadas, contendo especificidades de acordo com o trabalho executado e tipo de espaço.

Além disso, existem outros procedimentos que devem ser realizados antes e depois da emissão da PET. São eles:

  • Inspeção e testes dos equipamentos, pelo supervisor ou responsável por preencher a PET;
  • Exames médicos específicos para os empregados que irão entrar no espaço. Deve ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Conhecimento dos riscos e medidas de controle, bem como direitos e deveres, de todos os envolvidos direta e indiretamente no trabalho;
  • Formação de equipe com vigias, supervisores de entrada e trabalhadores autorizados. O número de funcionários deve ser definido a partir da análise de riscos, sendo vedados os trabalhos individuais. Os trabalhadores também devem ter treinamento adequado para sua função, conforme a NR 33;
  • Preenchimento da PET, com as devidas adaptações de acordo com empresa, trabalho e local. O formulário está disponível no anexo II da NR 33.

O que Deve Conter na PET para Espaços Confinados

O preenchimento da PET deve ser feito pelo supervisor de entrada. Ela deve incluir todas as informações pedidas no formulário, que inclui:

  • nome da empresa;
  • local do espaço confinado;
  • data e hora de emissão e término;
  • trabalho a ser realizado;
  • trabalhadores autorizados;
  • vigias, supervisor de entrada e equipes de resgate;
  • procedimentos para antes da entrada;
  • procedimentos durante o trabalho;
  • procedimentos de emergência e resgate.

A PET deve ser preenchida em três vias datadas e assinadas. Uma cópia deve ficar com o vigia e outra com um dos profissionais autorizados. Após emitida, deve ficar exposta no local de trabalho até o fim das atividades.

 

Avaliação e Encerramento da PET para Espaços Confinados

A PET deve ser encerrada sempre que as operações forem concluídas ou em casos de imprevistos, pausas ou interrupções dos trabalhos. Assim, ela é válida para somente uma entrada.

Com o fim da PET, o documento deve ser arquivado nos registros da empresa por cinco anos. No entanto, se ela for cancelada após a emissão por perigos adicionais, deve ser arquivada somente por um ano, servindo de base para revisão do programa.

Além disso, o documento – junto aos procedimentos de trabalho – deve ser avaliado pelo menos uma vez ao ano.

Também deve ser revisto sempre que houver alterações dos riscos, como entrada não autorizada, descoberta de risco não coberto na PET ou queixa dos trabalhadores, por exemplo.

A revisão deve ser feita com participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

 

Conclusão

A Permissão de Entrada e Trabalho é um dos requisitos da NR 33 para um trabalho seguro em espaços confinados. Seu preenchimento deve ser feito com cuidado e atenção pois, além de obrigatória por lei, é fundamental para garantir a segurança e saúde dos funcionários.

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Fontes

Norma Regulamentadora 33 – Ministério do Trabalho e Emprego (Governo Federal)

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