Segurança Nr10: Saiba como se adequar as mudanças nas Normas de Segurança para 2020

NR10: Saiba como se adequar as mudanças na Norma para 2020

As Normas Regulamentadoras são medidas criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego para regulamentar as condições trabalhistas no país, garantindo a segurança e integridade dos trabalhadores.

As empresas que não cumprem com as NRs podem sofrer diversas consequências, como:
– Multas pelo Ministério;
– Embargo/interdição;
– Pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade;
– Entre outras taxas e ações burocráticas.

Além disso, em caso de acidente, devem pagar para os funcionários todas as despesas médicas, ou mesmo pensão vitalícia em casos fatais. Também respondem judicialmente por crimes que vão de infração penal a homicídio, a depender da gravidade da situação.

Por outro lado, estar em dia com as normas traz benefícios além da segurança, como:
– Menor riscos de indenizações;
– Possibilidade de reduzir ou até eliminar o pagamento de alíquota adicional ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT)

Assim, já fica claro a importância de que sua empresa esteja de acordo com as NRs. Porém, com as atualizações nas normas, pode ser difícil de acompanhar todas as mudanças.

Uma Norma que foi atualizada recentemente é a NR10, que aborda “Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”.

No dia 9 de janeiro de 2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia abriu a consulta pública para o novo texto da NR10, que ficou aberto para sugestões da população até 9 de fevereiro.

Confira nos próximos slides as principais mudanças e saiba como se adequar:

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA NR10

 

10.2 CAMPO DE APLICAÇÃO

– Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo das diversas fontes de energia elétrica, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção de instalações elétricas de baixa, média e/ou alta tensão, em corrente alternada e/ou contínua, de caráter permanente ou temporário.

– Aplicação direta do trabalho em proximidade de instalações elétricas: Trabalhador pode adentrar à zona controlada, conforme Anexo II da NR 10, seja com parte do corpo ou por meio de extensões condutoras*.

*Representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule

 

10.3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO

– Adotar medidas de prevenção contra:
Choque Elétrico;
Arco Elétrico;
Outros fatores de riscos de origem elétrica: áreas classificadas, sobretensões e
proteção contra descargas atmosféricas; e
Fatores de riscos adicionais.

 

10.4 ELIMINAÇÃO DO FATOR DE RISCO

– Prioritariamente adotar a eliminação com a desenergização das instalações elétricas (Requisito 10.12);
– Quando só for possível desligar deve atender ao que estabelece o disposto do trabalho energizado (Requisito 10.13);
– Na impossibilidade da desenergização das instalações elétricas devem ser adotadas medidas de proteção coletiva (Requisito 10.5);
– Quando estas não forem suficientes deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se à seguinte hierarquia:
a) medidas administrativas e de organização, conforme itens 10.6/10.7/10.8/10.9;
b) medidas de proteção individual, conforme item 10.10.

 

10.5 MEDIDAS DE PREVENÇÃO COLETIVA

– Medidas de proteção coletiva contra:
Choque Elétrico: proteção básica (contato direto) e de proteção supletiva (contato indireto);
Arco Elétrico: diversos meios de proteções (mecânica, elétrica, Limite de Aproximação Segura);
Explosão: áreas classificadas;
Sobretensões;
Descargas atmosféricas.

 

10.6/10.7/10.8/10.9

– A organização deve adotar medidas administrativas e de organização de forma a atender os requisitos do 10.6 e os critérios de:
– Habilitação, Qualificação e Capacitação (requisito 10.7);
– Treinamento (requisito 10.8);
– Autorização dos trabalhadores (requisito 10.9).

 

10.10 MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

– O EPI é estritamente pessoal, sendo proibido o uso compartilhado entre trabalhadores;
– Parra as vestimentas de trabalho com proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e do fogo repentino deve ser seguido o Anexo IV – Especificação das Vestimentas de Proteção desta NR.

 

10.11/10.12/10.13

– Equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas:
– preservar as características de proteção;
– respeitar as recomendações do fabricante e influências externas;
– ser inspecionados e testados;
– Recomendações Fabricante e normas;
– Normas e critério empresa (BT);
– MT/AT – anualmente.

– Sequência de desenergização:
a) delimitação e sinalização da área de trabalho;
b) seccionamento ou desligamento;
c) constatação da ausência de tensão;
d) impedimento de reenergização;
e) constatação de ausência de tensão para a instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos;
f) proteção dos elementos energizados existentes nas imediações;
g) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.

– Mais de uma fonte de energia:
– A organização que possuir fonte própria de energia elétrica deve implementar medidas que impeçam a energização de instalações elétricas de outras organizações, salvo previsto em legislação competente.
– Garantir a desenergização por medidas que impeçam a energização por outras instalações elétricas.

 

10.14 DOCUMENTAÇÃO

– Manter atualizado o projeto elétrico (plantas, esquemas, diagramas);
– Manter o prontuário das instalações (carga instalada superior a 75 kW);
– Relatório das inspeções das instalações elétricas, com recomendações e cronogramas de adequações, e quando aplicável, a documentação constante do Prontuário de Instalações Elétricas.

 

10.15 CONDIÇÕES OU SITUAÇÕES DE GRAVE E IMINENTE RISCO (GIR)

– Definição de 5 condições ou situações de Grave e Iminente Risco (GIR), quando não atendidas as condições de proteção, irão gerar medida de embargo ou interdição:
1 – Não atender as proteções em Áreas Classificadas;
2 – Não implementar Energização / Reenergização;
3 – Trabalhador não estiver AUTORIZADO;
4 – Permitir o trabalho individual acima de 1000 Vca / 1500 Vcc ou no SEP;
5 – Não realizar ensaios e testes de isolação elétrica em equipamentos, ferramentas, dispositivos isolantes, equipamentos de proteção individual/coletivo.

 

CONCLUSÃO

 

É muito importante para todas as empresas estarem de acordo com as Normas Regulamentadoras, garantindo a segurança dos trabalhadores e evitando complicações judiciais e tributárias.

Para isso, é necessário estar sempre por dentro das ultimas atualizações das normas pelo Governo Federal. Esperamos que esse post tenha sido de ajuda para entender melhor o que mudou na versão mais recente da NR10.

Para saber mais, você pode conferir o novo texto da NR10 na íntegra, disponível aqui.

Veja também o post em nosso blog sobre as outras NRs: https://raclite.com.br/cimenteira/normas-regulamentadoras-resumo-e-ultimas-atualizacoes-das-nrs/

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