Lanternas EX para transporte de Produtos Perigosos

Transporte de Produtos Perigosos: o que muda com a atualização do regulamento?

A partir do dia 23 de dezembro de 2019, passa a valer o novo Regulamento para Transporte de Produtos Perigosos. A atualização foi feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Resolução nº 5.848, publicada no Diário Oficial da União no dia 26 de junho.

Separamos as principais mudanças da atualização para você se adequar:

 

Principais mudanças no Regulamento para Transporte de Produtos Perigosos

O transportador deve estar inscrito em uma categoria específica do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e comprovar:

Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF/APP), do IBAMA
Inspeção/certificação da conformidade dos veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel (quando aplicável).

A prova de conhecimento destinada a Responsável Técnico do Transporte ou Transportador Autônomo de Cargas passa a conter módulo específico sobre transporte de produtos perigosos.

 

Para o transporte de produtos perigosos a granel, os equipamentos devem portar:

transporte de produtos perigosos

  • Placa do fabricante
  • Selo de Identificação da Conformidade INMETRO
  • Placas de Identificação e Inspeção

Todas as cargas devem ter seus riscos identificados e ter indicado que a embalagem é de tipo aprovado e atende às exigências de fabricação.

As embalagens devem ser colocadas no compartimento de modo que não possam se deslocar, cair ou tombar.

 

O CTPP ou CIPP deve ser recolhido e encaminhado ao INMETRO, com baixa no sistema até regularização, em caso de utilização do formato eletrônico, quando:

  • Apresentar adulteração
  • Estiver vencido
  • Conter rasuras
  • Possuir informações divergentes com o Certificado do Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
  • Não apresentar, ou apresentar com irregularidade:
    a. Placa do fabricante do equipamento
    b. Selo de Identificação da Conformidade INMETRO
    c. Placas de Identificação e Inspeção
  • O equipamento de transporte a granel apresentar vazamento
  • O veículo estiver transportando produto perigoso diferente do permitido no certificado

 

O CIV deve ser recolhido e encaminhado ao INMETRO, com baixa no sistema em caso de utilização do formato eletrônico, quando:

  • Apresentar adulteração
  • Estiver vencido
  • Conter rasuras
  • Possuir informações divergentes com o CRLV

As multas foram ajustadas. Agora, são ao total 116 enquadramentos de multa (65 ao transportador e 51 ao expedidor), mais que o dobro da resolução anterior, que continha 57.

 

Os valores das multas passam a ser, de acordo com sua gravidade:

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  • Primeiro Grupo – R$5.000,00
  • Segundo Grupo – R$1.400,00
  • Terceiro Grupo – R$1.000,00
  • Quarto Grupo – R$600,00

Em caso de reincidência do mesmo tipo, no prazo de 12 meses, a multa será aplicada com acréscimo de 25%.

O que passa a ser permitido

O transporte passa a ser permitido em veículos classificados como “especial” devido a atualização de carrocerias e transformações permitidas pelo DENATRAN, desde que essa transformação esteja registrada no órgão executivo de trânsito responsável.

Equipamentos de transporte certificados para álcool etílico potável se tornam permitidos para o transporte de bebidas alcoólicas e alimentos.

 

O que fica proibido

Portar no veículo sinalização que:

Não seja relacionada aos produtos perigosos transportados, exceto se estiver guardada de modo que não se espalhem em caso de acidentes.
Trate de produtos perigosos, durante o transporte de cargas que não são consideradas perigosas.

Uso de equipamentos de transporte certificados para cargas perigosas para o transporte alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos e veterinários, bem como seus insumos, aditivos e matérias primas.

Produtos acabados para uso ou consumo humano/animal, assim como embalagens de mercadorias para o mesmo fim, também ficam proibidos.

Fica definido que esses são produtos para aplicação direta no corpo, inalação ou ingestão humana/animal

 

Instalar ou manter, nos veículos de transporte:

  • Equipamento de aquecimento sujeito à combustão (a gás ou elétrico)
  • Produtos combustíveis necessários para funcionamento desses equipamentos
  • Recipientes ou dispositivos capazes de produzir ignição da carga ou seus gases/vapores
  • Reservatório extra de combustível, exceto caso permitido pela legislação de trânsito.
  • Ficha de emergência e envelope deixam de ser documentos obrigatórios
  • Outros cuidados no transporte de produtos perigosos

 

Além das mudanças no regulamento, as regras antigas continuam a valer.

Assim, é fundamental se lembrar sempre das medidas de proteção básicas, como a revisão do veículo, o treinamento do motorista e o uso de embalagens adequadas.

Além disso, o uso de EPIs obrigatórios deve ser constante. Destacamos também a necessidade de utilizar equipamentos intrinsecamente seguros (antiexplosão) inclusive as lanternas, já que esse tipo de transporte apresenta um alto risco de explosão.

Não deixe de ler a resolução na íntegra para se inteirar dos detalhes.

 

Saiba mais sobre iluminação antiexplosão

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