Certificado NR-37: Resumo Completo para Empresas Offshore

NR-37: Resumo Completo para Empresas Offshore

Em 21 de dezembro de 2018 entrou em vigor uma nova Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, a NR-37.

A norma, que foi bastante discutida até chegar em sua forma final, estabelece regras para a atuação offshore. As empresas tiveram até dezembro de 2019 como prazo para se adequar.

Nesse artigo, iremos resumir os principais pontos da NR-37 para você se atentar.

 

A NR-37

NR-37 plataforma de petróleo

A Norma Regulamentadora 37 estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação em águas nacionais.

Deve-se destacar, ainda, que a norma não substitui outras disposições legais de segurança e saúde no trabalho, nem contratos de trabalho. Assim, a NR-37 atua como um complemento às outras normas, que ainda devem ser cumpridas.

 

Responsabilidades da empresa contratante

A operadora da plataforma Offshore é responsável por cumprir as medidas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho, tanto da NR-37 quanto das outras NRs aplicáveis.

Ela também é responsável pelo controle de acesso, permanência e desembarque de trabalhadores na plataforma para prestação de serviços a bordo. Essas informações devem ser arquivadas por pelo menos 12 meses.

Além disso, o acesso de trabalhadores à plataforma é proibido caso a cópia de seu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) não esteja disponível a bordo ou caso ele esteja vencido/vencerá no período de embarque.

A operadora também deve assegurar que os trabalhadores (tanto locais quanto terceirizados) participem dos treinamentos previstos na norma.

Também cabe a ela aprovar as ordens de serviço, permissões de trabalho e de entrada em espaços confinados para trabalhadores terceirizados.

 

Direitos dos trabalhadores

De acordo com a NR-37, o trabalhador tem direito de interromper sua atividade ao notar alguma evidência de risco grave e iminente para a segurança e saúde (sua ou de outras pessoas).

Nesses casos, ele deve informar imediatamente ao seu superior para que medidas adequadas sejam tomadas.

O trabalhador também deve ser informado sobre os riscos nos ambientes de trabalho e convívio que possam comprometer sua saúde e segurança.

Além disso, deve informar ao empregador e ao Ministério do Trabalho sobre qualquer risco potencial que considere capaz de gerar um acidente maior nas instalações.

 

Pontos principais da NR-37


A operadora da instalação deve protocolar a Declaração da Instalação Marítima (DIM) da plataforma na Superintendência Regional do Trabalho correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma.

Para as atividades de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas, além do previsto na NR-34, devem-ser:

  • Elaboradas as análises de riscos
  • Implementadas, previamente, as recomendações das análises de riscos
  • Emitidas as permissões de trabalho e permissões de entrada em espaços confinados, quando couber
  • Acompanhados periodicamente por profissional de segurança do trabalho (proporção de 2 operações simultâneas para cada profissional)
  • Toda documentação deve permanecer arquivada na plataforma por pelo menos cinco anos, a não ser que mencionado algo contrário.
  • A operadora deve disponibilizar a bordo uma cópia dos documentos atualizados comprovando a capacitação, qualificação e habilitação dos trabalhadores (tanto próprios quanto terceirizados).

 

A operadora deve implementar um programa de capacitação em segurança e saúde no trabalho em plataforma, com emissão de certificado. Devem ser realizados nas modalidades:

  • Orientações gerais de segurança da plataforma a cada embarque
  • Treinamento antes do primeiro embarque
  • Treinamento eventual
  • Treinamento básico
  • Treinamento avançado
  • Reciclagens dos treinamentos
  • Diálogo Diário de Segurança (DDS)

 

A operadora e as empresas prestadora de serviços a bordo devem:

  • Possuir Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em terra e a bordo de cada plataforma.
  • Dimensionar suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT), por plataforma, obedecendo às regras nas NR 37 e 05, por ordem de prioridade.
  • Elaborar seus Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), por plataforma, de acordo com as regras das NR 37 e 09.
  • Elaborar seus Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), por plataforma, cumprindo as regras das NR 37 e 07.
  • Adotar medidas que visem a promoção, proteção, recuperação e prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo.

 

Os deslocamentos de trabalhadores devem ser feitos:

  • Entre continente e plataforma ou entre plataformas não interligadas – por helicópteros.
  • Para plataforma flutuante em águas interiores – por escadas fixas da própria plataforma.
  • Entre a unidade marítima de apoio adjacente e a plataforma – por passarela.
  • Por meio de cesta – apenas em condições meteorológicas e oceanográficas ideais.
  • Por lancha tipo surfer – apenas em plataformas fixas, dotadas de atracadouro com estrutura projetada e fabricada para isso.
  • A operadora deve assegurar áreas de vivência compostas por alojamentos, instalações sanitárias, refeitório, cozinha, lavanderia, sala de recreação, sala de leitura, sala para o uso de internet e outros serviços. Tudo isso em condições de segurança, saúde, conforto e higiene e perfeito estado de funcionamento e conservação.
  • A plataforma deve possuir sinalização de segurança e saúde no trabalho (conforme a NR-26), com código de cores disponível em quadro de avisos na plataforma e legenda em inglês em caso de trabalhadores estrangeiros.
  • Os compartimentos para armazenamento interno de cargas perigosas devem acessar diretamente a área aberta da plataforma, ser de uso exclusivo para esse fim e estarem a uma distância segura das áreas de vivência, sala de controle, laboratórios, rotas de fuga, chamas, faíscas e calor.

 

A operadora deve:

  • Elaborar, documentar, implementar e divulgar as análises de riscos (qualitativas e quantitativas) das instalações e processos. As mesmas devem ser revistas no máximo a cada 5 anos.
  • Inspecionar as plataformas periodicamente, com enfoque na segurança e saúde no trabalho, considerando os riscos das atividades e as operações desenvolvidas a bordo.
  • Definir e implantar o plano de inspeção e manutenção dos equipamentos, instrumentos, máquinas, sistemas e acessórios da plataforma. Nele deve especificar a estratégia adequada, as normas técnicas nacionais, as recomendações dos fabricantes/fornecedores e as boas práticas de engenharia aplicáveis.
  • Priorizar a manutenção preventiva e preditiva para eliminar os riscos de causadores básicos de possíveis não conformidades, falhas ou situações indesejadas.
  • Elaborar, documentar, implementar, divulgar, manter atualizados e disponibilizar os procedimentos operacionais realizados na plataforma para todos os trabalhadores envolvidos.
  • Implementar continuamente, desde a fase de projeto, medidas para prevenir e controlar vazamentos, derramamentos, incêndios e explosões. Devem ser contemplados meios para minimizar a ocorrência e mitigar suas consequências em caso de falhas na prevenção e controle.
  • Adotar medidas para proteger os trabalhadores contra os efeitos nocivos da radiação ionizante.
  • A partir dos cenários das análises de riscos, elaborar, implementar e disponibilizar a bordo o Plano de Resposta a Emergência – PRE. Ele deve contemplar ações específicas a serem adotadas na ocorrência de eventos que configurem situações de riscos grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.
  • Capacitar os trabalhadores que tiverem suas atribuições alteradas pela revisão do PRE.
  • Comunicar à SRTb da jurisdição da plataforma a ocorrência de doenças ocupacionais, acidentes graves, fatais e demais incidentes.

 

Conclusão

A criação da NR-37 foi uma medida bastante aguardada e um avanço importante para a segurança e a saúde dos trabalhadores em atividades offshore.

Esse artigo traz um resumo dos principais pontos exigidos pela norma. Assim, é necessária uma leitura da mesma por completo, para se atentar aos detalhes de cada exigência.

Com o fim do prazo de adequação, é extremamente necessário estar de acordo com os requisitos da norma, sob o risco de não poder realizar as atividades nas plataformas.

Portanto, todos os detalhes exigidos devem ser verificados o quanto antes, garantindo o cumprimento da NR e a segurança dos trabalhadores.

 

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